NOVO DECRETO NÃO IMPEDE ATUAÇÃO DE SEGURANÇA ARMADO EM BANCO E CARRO-FORTE


O que estão compartilhando: que o novo decreto de armas do governo federal impede a atuação de profissionais de segurança privada em bancos e no transporte de valores em carro-forte.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. O Decreto n°. 11.615/2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 21 de julho, não impede o acesso de vigilantes da segurança privada a armas de fogo. A autorização desses profissionais segue outra norma (Lei
nº. 7.102/1983), diferente do Estatuto do Desarmamento, e que permite o porte de revólver calibre 32 ou 38 ao vigilante, quando em serviço. Caso estejam empenhados em transporte de valores, existe
a alternativa de uso de espingarda de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

Veja a matéria completa em: https://contrasp.org.br/

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