A Coordenadoria Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal editou a PORTARIA Nº 6-CGCSP/DIREX/PF, DE 22 DE ABRIL DE 2021 que dispõe sobre a possibilidade de realização dos cursos de formação e reciclagem do vigilante de forma semipresencial.
Pela Portaria, a modalidade de ensino semipresencial (online) não tem o condão de substituir o ensino presencial, mas de possibilitar que as empresas de curso de formação a adotem o ensino semipresencial para as disciplinas teóricas, estando proibida modalidade à distância (online) para as seguintes disciplinas:
a) Defesa Pessoal;
b) Educação Física;
c) Armamento e Tiro;
d) Prevenção e Combate a Incêndio;
e) Primeiros Socorros;
f) Radiocomunicações;
g) Uso Progressivo da Força.
Veja a íntegra a Portaria nº 6 da CGCSP.