CÁLCULO DA APOSENTADORIA DEVE CONSIDERAR CONTRIBUIÇÕES EM ATIVIDADES CONCOMITANTES, RESPEITADO O TETO


Veja informação importante sobre o julgamento do cálculo de aposentadoria (TEMA 1070 – STJ).

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.070), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, “após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário”.

Matéria completa em:  Bom-Dia-CONTRASP 08.06.2022

 

 

Fonte: CONTRASP /  STJ – Superior Tribunal de Justiça

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