Veja informação importante sobre o julgamento do cálculo de aposentadoria (TEMA 1070 – STJ).
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.070), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, “após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário”.
Matéria completa em: Bom-Dia-CONTRASP 08.06.2022
Fonte: CONTRASP / STJ – Superior Tribunal de Justiça