O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou, no dia 9 de outubro, o Comunicado SDG nº 052/2026, alertando prefeituras, gestores públicos e demais órgãos fiscalizados sobre a obrigatoriedade de cumprimento da Lei nº 14.967/2024, o novo Estatuto da Segurança Privada.
O comunicado reforça que a vigilância patrimonial, armada ou desarmada, é uma atividade de segurança privada sujeita à autorização, ao controle e à fiscalização da Polícia Federal. Na prática, os órgãos públicos devem verificar se as empresas contratadas possuem autorização de funcionamento e atendem às exigências legais, evitando a contratação de serviços clandestinos ou irregulares.
COMBATE À CLANDESTINIDADE E VALORIZAÇÃO DO VIGILANTE
A orientação representa um importante reforço no combate à segurança clandestina, prática que prejudica os profissionais legalmente habilitados, compromete a segurança da população e favorece a concorrência desleal no setor.
O SEEVISSP destaca que a atividade de vigilância patrimonial deve ser exercida por vigilantes devidamente habilitados, não podendo ser substituída irregularmente por trabalhadores contratados como vigias, porteiros ou controladores de acesso para desempenhar funções exclusivas da segurança privada.
SEEVISSP | Na defesa dos direitos e da valorização dos vigilantes de São Paulo.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Comunicado SDG nº 052/2026, de 9 de outubro de 2026.