O Decreto nº 13.012/2026, que regulamenta o Estatuto da Segurança Privada, trouxe uma importante definição para a carreira de Vigilante Supervisor: para exercer a função, o profissional precisa, obrigatoriamente, ser Vigilante.
A nova regulamentação estabelece que a supervisão deixa de ser apenas uma função atribuída pela empresa e passa a integrar uma carreira específica da Segurança Privada, com requisitos próprios de formação e qualificação profissional.
Na prática, isso significa que não é possível atuar como Vigilante Supervisor sem antes estar habilitado como Vigilante.
Formação obrigatória
Para exercer a função de Vigilante Supervisor, o profissional deve atender aos seguintes requisitos:
✅ Ensino Médio completo;
✅ Curso de Formação de Vigilante, homologado pela Polícia Federal;
✅ Curso de Formação de Vigilante Supervisor, também homologado pela Polícia Federal;
✅ Cumprir os demais requisitos previstos na Lei nº 14.967/2024, no Decreto nº 13.012/2026 e nas normas da Polícia Federal para o registro profissional.
Mais qualificação e valorização
A exigência de formação específica representa um avanço para a Segurança Privada ao reconhecer que o Supervisor desempenha funções estratégicas, como coordenar equipes, fiscalizar postos de serviço, acompanhar contratos, orientar vigilantes e garantir a correta execução das atividades operacionais.
Com isso, a legislação fortalece a profissionalização da carreira e assegura que os cargos de liderança sejam ocupados por profissionais devidamente capacitados e habilitados pela Polícia Federal.
Para quem deseja crescer na profissão, o caminho é claro: primeiro, tornar-se Vigilante por meio do curso de formação e do registro profissional; depois, buscar a qualificação específica para assumir a função de Supervisor.
SEEVISSP – Ao lado do vigilante. Sempre!