Atualização semipresencial: modalidade foi autorizada apenas em situações específicas

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A Polícia Federal regulamentou, por meio da Portaria nº 24/2026, a realização semipresencial dos cursos de atualização dos profissionais da segurança privada.

Mas atenção, vigilante: isso não significa que a atualização poderá ser feita semipresencialmente por qualquer profissional. A modalidade somente poderá ser adotada nas situações previstas pela regulamentação.

Entre elas estão:

• pandemias;
• catástrofes naturais;
• greves gerais que impeçam o deslocamento dos alunos;
• profissionais que residam a 400 quilômetros ou mais da escola de formação mais próxima;
• localidades com acesso fluvial cujo deslocamento habitual ultrapasse quatro horas por trajeto;
• outras situações excepcionais autorizadas pela Polícia Federal.

Não é curso totalmente a distância

Mesmo quando autorizado o formato semipresencial, as aulas teóricas deverão acontecer ao vivo, com participação simultânea de alunos e instrutores, controle de frequência e possibilidade de fiscalização pela Polícia Federal.

Gravações, apostilas, livros, apresentações e outros materiais poderão ser disponibilizados apenas como conteúdo de apoio e não poderão ser contabilizados na carga horária obrigatória.

O que obrigatoriamente continua presencial?

Algumas atividades não poderão ser realizadas de forma remota:

• Armamento e Tiro;
• parte prática de Primeiros Socorros;
• parte prática de Prevenção e Combate a Incêndio;
• parte prática de Armas de Menor Potencial Ofensivo;
• avaliações teóricas e práticas.

A Portaria nº 24/2026 entrou em vigor em 3 de agosto de 2026 e estabelece as regras para utilização dessa modalidade nos cursos de atualização.

Portanto, fique atento: a atualização semipresencial existe, mas sua utilização é excepcional e condicionada às situações previstas pela Polícia Federal.