O Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1209 e decidiu, por maioria de 6 votos a 4, que a atividade de vigilante não assegura automaticamente o direito à aposentadoria especial com fundamento exclusivo na periculosidade da função. A controvérsia envolvia o reconhecimento do tempo especial em razão do risco permanente inerente à atividade.
Votaram contra o reconhecimento automático da aposentadoria especial:
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
- Luiz Fux
- Gilmar Mendes
- Dias Toffoli
- André Mendonça
Votaram a favor do reconhecimento:
- Nunes Marques
- Edson Fachin
- Cármen Lúcia
- Flávio Dino
O acórdão ainda não foi publicado, etapa essencial para formalização da tese fixada e eventual abertura de prazo para recursos.
No Congresso Nacional, o tema também está sendo discutido. O Projeto de Lei Complementar nº 42/2023 de autoria do Deputado Alberto Fraga, tem como objetivo regulamentar a aposentadoria especial. Na prática, o projeto define regras claras para que trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos ou sob risco permanente à integridade física possam se aposentar com menos tempo de contribuição, desde que comprovadas as condições de trabalho.
O projeto já foi aprovado nas Comissões de Trabalho e de Previdência da Câmara dos Deputados. Atualmente, encontra-se em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação, onde recebeu parecer favorável da relatora, Deputada Erika Kokay.
Paralelamente à tramitação do PLP 42/2023, foi apresentado o Projeto de Lei nº 2324/2025, de autoria do Deputado Delegado Marcelo Freitas, com foco específico para reconhecer expressamente a atividade de vigilante — armado ou desarmado — como perigosa e de risco, reforçando sua equiparação às demais funções de segurança, assegurando maior segurança jurídica, valorização profissional e potencial facilitação do enquadramento para fins de aposentadoria especial, além de fortalecer a legalidade da atuação desses profissionais na proteção do patrimônio e da integridade física e propor o agravamento das penas para crimes cometidos contra a categoria.
A CONTRASP e os sindicatos filiados estão acompanhando toda a tramitação do projeto de lei na Câmara dos Deputados, inclusive participando de reuniões e debates a respeito do tema.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas diretamente ao setor jurídico do sindicato, por meio dos canais oficiais de atendimento, para orientação adequada em cada caso específico.