O colete balístico deve ser adequado ao tamanho e ao gênero do vigilante e do vigilante supervisor que irá utilizá-lo.
O artigo 95 determina que, para a aquisição de coletes balísticos, seja apresentada uma relação atualizada dos vigilantes e vigilantes supervisores, com indicação do tamanho e do gênero de cada profissional.
Mais do que simplesmente informar esses dados, a norma estabelece que, na aquisição dos coletes, a empresa deve considerar o tamanho e o gênero do trabalhador, de forma a assegurar ergonomia, conforto e eficácia na proteção.
A IN também faz uma referência expressa às mulheres vigilantes, determinando que sejam considerados modelos especificamente projetados para uso feminino, observadas as normas técnicas e os registros exigidos pelo Exército Brasileiro.
Isso é importante porque não basta disponibilizar qualquer colete balístico. O equipamento precisa estar adequado ao profissional para que possa cumprir corretamente sua finalidade de proteção.
E a exigência tem consequência para as empresas: a própria IN prevê como infração permitir que o vigilante trabalhe com colete balístico inadequado ao seu tamanho ou gênero.