Entre os dias 2 e 9 de outubro, o STF volta a analisar o Tema 1209, que trata da aposentadoria especial dos vigilantes. Desta vez, serão julgados embargos de declaração.
Mas o que isso significa na prática?
O STF já decidiu o mérito do Tema 1209 e fixou o entendimento de que a atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de concessão da aposentadoria prevista no artigo 201, §1º, da Constituição.
Os embargos não significam que todo esse julgamento será feito novamente.
Eles servem para pedir ao STF que esclareça, complemente ou corrija pontos da decisão.
É aqui que entra a MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
Modular significa o STF estabelecer como, a partir de quando e sobre quais situações a decisão será aplicada.
E isso interessa diretamente a milhares de vigilantes.
Imagine, por exemplo, o trabalhador que já havia entrado com uma ação de aposentadoria especial antes da decisão do Tema 1209.
Como ficará esse processo?
Será aplicada a nova tese da mesma forma? A partir de qual data terá efeito e quais situações poderão ser atingidas ou preservadas? Como ficam determinadas decisões judiciais já concedidas? E qual será o tratamento dos períodos trabalhados antes e depois da Reforma da Previdência de 2019?
Mas atenção: isso não significa que quem entrou com ação antes da decisão esteja automaticamente protegido.
Também não significa que os processos estejam automaticamente perdidos.
O que precisamos aguardar é justamente o STF definir o alcance dos embargos e se haverá algum ajuste ou modulação dos efeitos da decisão.
O julgamento está marcado para o Plenário Virtual do STF, das 11h do dia 2 de outubro até as 23h59 do dia 9 de outubro.
O próprio STF ainda registra suspensão nacional relacionada ao Tema 1209.
O julgamento de mérito já aconteceu. Agora, a atenção está voltada para os efeitos práticos dessa decisão na vida dos vigilantes.