Quem protege vidas e patrimônios assume uma grande responsabilidade. Por isso, a legislação exige formação, habilitação e verificação dos antecedentes criminais do vigilante.
A Lei nº 14.967/2024 impede o exercício da profissão por quem possui antecedentes criminais registrados na Justiça pela prática de crime doloso, observadas as regras sobre cumprimento da pena e reabilitação. Já o Decreto nº 13.012/2026 exige certidões negativas para a matrícula nos cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização. O decreto também veda a matrícula de quem foi indiciado ou responde a processo por crime doloso incompatível com a atividade de segurança privada. A Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026 detalha os procedimentos de controle da Polícia Federal.
Ser vigilante é exercer uma profissão regulamentada, que exige preparo e responsabilidade.