A revista patrimonial está entre as atividades que podem ser exercidas pelo vigilante e pelo vigilante supervisor.
A Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026, no artigo 175, §1º, inciso IV, estabelece entre as atividades privativas desses profissionais:
“realizar revista privada, mediante solicitação e adesão voluntária”.
Na prática, essa atribuição também está diretamente relacionada à proteção do patrimônio, especialmente nos procedimentos de controle de acesso e de entrada e saída de pessoas em ambientes privados.
A revista pode ser adotada como medida preventiva para evitar a entrada de objetos proibidos ou a retirada indevida de bens, materiais e equipamentos, sempre respeitando os limites estabelecidos pela legislação.
E o que significa adesão voluntária?
O vigilante não pode obrigar uma pessoa a se submeter à revista. Entretanto, quando o procedimento estiver estabelecido como uma condição legítima de segurança para acesso ou permanência em determinado ambiente privado, a recusa poderá impedir o ingresso no local.
Portanto, realizar a revista é atribuição do vigilante, mas o profissional também precisa conhecer os limites de sua atuação para executar o procedimento de maneira correta, respeitosa e segura.
Para o SEEVISSP, conhecer a nova regulamentação é fundamental para valorizar a profissão e garantir que o vigilante exerça plenamente as atribuições reconhecidas à categoria.
Vigilante informado conhece seus direitos, seus deveres e os limites da sua atuação profissional.