O artigo 111, § 7º, estabelece uma regra para o profissional que permanecer por 10 anos após o vencimento do seu último curso homologado, seja ele de formação, aperfeiçoamento ou atualização.
Passado esse período, não será possível simplesmente realizar uma atualização ou um novo aperfeiçoamento para retornar à atividade. A norma determina que o profissional deverá realizar novamente o curso de formação de vigilante.
E atenção: nessa situação, a própria Instrução Normativa proíbe a matrícula direta em curso de atualização ou aperfeiçoamento. Primeiro, será necessário realizar uma nova formação.
Entenda com um exemplo prático
Um vigilante que deixou a profissão e está há 9 anos com seu último curso vencido ainda pode buscar uma escola autorizada e realizar uma atualização ou aperfeiçoamento que renove sua habilitação. Assim, mesmo estando fora da área, evita completar os 10 anos e preserva sua possibilidade de retornar à profissão sem precisar refazer o curso de formação.
Por isso, vigilante, fique atento à validade dos seus cursos.
Não deixe completar 10 anos após o vencimento. Manter sua habilitação regularizada hoje pode evitar que você tenha que começar novamente o curso de formação no futuro.