O Superior Tribunal de Justiça, na quarta-feira (09.12.2020), decidiu sobre o reconhecimento da atividade especial dos vigilantes com ou sem uso de arma de fogo.
O julgamento concluiu pelo reconhecimento da atividade especial com ou sem uso de porte de arma de fogo, desde que comprovada efetiva exposição de risco. A decisão também traz uma novidade muito boa sobre a comprovação por outro meios de provas sobre o exercício da atividade de risco, ou seja, será aceito: Prova por similaridade, como por exemplo laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega (prova emprestada) e até prova testemunhal.
Hoje a categoria se alegra com a brilhante e justa decisão do STJ, uma luta que se travava desde 1997, no qual se discutia a nocividade ou não em face as leis e decretos da época, uma vez que o INSS após 29/04/1995 não reconhecia a atividade como nociva à vida do vigilante.
Agora com essa decisão unânime, todos os tribunais do país deverão se vincular e seguir com o que foi decidido no STJ, voltando a movimentar os processos paralisados. Para os vigilantes que quiserem informações ou tirar dúvidas sobre a aposentadoria especial, ou quem já entrou com pedido de aposentadoria especial via INSS ou ação judicial, podem entrar em contato com o departamento jurídico previdenciário do SEEVISSP nos dias de atendimento para análise individual de cada caso.
Departamento Jurídico SEEVISSP
Atendimento Previdenciário:
Quarta e Quinta-feira, das 08h às 12h, atendimento presencial;
Terça-feira, atendimento por vídeo chamada das 08h às 12h (neste caso o vigilante fará um agendamento prévio por telefone diretamente no Jurídico);
Terça a Quinta-feira, das 12h às 13h, informações sobre andamento processual por telefone;
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