SEEVISSP orienta os vigilantes sobre a importância convênio médico previsto em Convenção Coletiva


Como é de conhecimento da categoria, há décadas o sindicato conseguiu estabelecer em Convenção Coletiva de Trabalho a obrigatoriedade do fornecimento do convênio médico aos vigilantes e seus dependentes. No entanto, precisamos fazer alguns esclarecimentos.

O convênio médico embora esteja na convenção coletiva há muitos anos é uma conquista da categoria e não uma lei.

Anualmente, durante a nossa campanha salarial travamos grandes discussões com a classe patronal, pois esse benefício é o primeiro que os empresários querem excluir da negociação.

Na nossa última campanha salarial não foi diferente! A luta foi grande para mantermos os direitos e benefícios já conquistados, como é o caso do convênio médico, em especial, nesta época atípica com uma série de desafios e necessidades ainda maiores tanto para o trabalhador quanto para a sua família.

O que queremos com essa matéria é levar ao conhecimento dos vigilantes as várias manobras ilegais que têm sido praticadas por certas empresas para não oferecer o convênio médico previsto em norma coletiva.

Nos últimos dias recebemos informações que algumas empresas têm obrigado e coagido o vigilante a assinar um termo de desistência do convênio médico.

Reforçamos com a categoria que por conta desse tipo de manobra e por saber da importância de um plano de saúde para todos, que a convenção coletiva não permite o cancelamento ou troca do convênio médico, ainda que o trabalhador manifeste esse interesse.

Vigilante, valorize esse direito que é uma conquista sua! Não abra mão do seu convênio médico.

Se você se sentir coagido, denuncie no sindicato.

Estamos à disposição.

SEEVISSP


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