O Laudo Profissiográfico Previdenciário, conhecido pela sigla PPP, possui nova alteração a partir de janeiro de 2023, e está disponível entre os serviços oferecidos pelo canal do site MEU INSS.
Para entendimento simples, o formulário PPP é um documento com histórico laboral do trabalhador, no qual constam dados sobre a empresa e o trabalhador, descrição das atividades laborais, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, entre outras informações obrigatórias. A principal finalidade do documento é a comprovação da exposição a agentes nocivos, seja perigoso ou insalubre, para seu devido reconhecimento especial e futura aposentadoria especial.
O fornecimento do formulário PPP ao colaborador se dá de forma física junto a empresa.
Com o avanço tecnológico, a Portaria do MTP nº 313/2021 disciplinou uma mudança gradual nos procedimentos de confecção e emissão, principalmente no fornecimento do PPP eletrônico.
No entanto a nova formulação e confecção do laudo merece pontos de atenção!
Primeiramente, o PPP eletrônico tornou-se exigível a partir de 01/01/2023. Segundo essa exigibilidade se aplica ao histórico laboral do trabalhador a partir de 01/01/2023, sendo o PPP físico aceito para os períodos anteriores. Ou seja, ainda é possível que o trabalhador receba o PPP físico para vínculo de emprego anteriores a 2023.
Caso o PPP não esteja disponível no portal MEU INSS, o trabalhador deverá solicitar diretamente à empresa que o laudo eletrônico seja disponibilizado no portal do INSS ou que entregue a via física e, em caso de eventual erro de dados, também deverá comunicar a empresa para que sejam corrigidas as informações.
Em caso de dúvidas, compareça ao setor jurídico do sindicato nos dias de atendimento para orientações acerca do seu direito.
SEEVISSP