Algumas escolas de formação de vigilantes de São Paulo oferecem cursos sem respeitar a lei em relação a quantidade de tiros mínimos que devem ser praticados pelo aluno
Senhores (as) vigilantes,
O SEEVISSP tem recebido denúncias e informações que algumas escolas de formação (curso), reciclagem e extensão para vigilantes não estão cumprindo com as determinações da Portaria nº 3.233/2012 do Departamento da Polícia Federal em relação a quantidade mínima OBRIGATÓRIA de tiros de armas de fogo praticados durante a realização dos cursos promovidos.
De acordo com a Portaria da Polícia Federal, as aulas de Armamento e Tiro deverão ser distribuídas ao longo do curso, de forma intercalada com as demais disciplinas para valorizar o manuseio e propiciar intimidade com a arma. O tiro real não poderá ser realizado em uma única etapa.
Importante destacar que o não cumprimento da Portaria pelas escolas em não oferecer o número mínimo de tiros que devem ser praticados pelo aluno contribui para a má-formação profissional dos vigilantes e traz reflexos no desenvolvimento e qualificação da categoria, além de lesar o profissional que, como consumidor, paga caro pela formação do referido curso, da reciclagem e das extensões.
Veja abaixo a tabela de tiros mínimos obrigatórios que devem ser praticados pelo aluno, nos termos do disposto na Portaria e de acordo com a qualificação específica do curso e da arma utilizada.
Atenção vigilante: Caso você esteja em curso e observe que a escola não está cumprindo com o que dispõe a Portaria, denuncie no sindicato informando o nome da escola e a turma que está participando para que seja os fatos sejam levados para apuração dos órgãos competentes.
Seus dados serão sigilosos.
Contamos com seu apoio para melhorarmos a qualificação profissional da categoria.
SEEVISSP