O que muda no pedido de prorrogação de benefício por incapacidade temporária?


No dia 2 de setembro de 2024, foi publicada a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS nº 49, que atualiza as regras para quem precisa prorrogar o benefício por incapacidade temporária. Essas regras são um retorno ao que já era aplicado antes de novembro de 2019.

Para compreender melhor os impactos dessa portaria e como ela afeta os pedidos de prorrogação de benefício por incapacidade, apresentamos a seguir os principais aspectos dessa regulamentação

  1. Prorrogação Automática do Benefício

Se o segurado estiver com a perícia médica marcada para uma data distante (mais de 30 dias), o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, a partir da data de cessação do benefício (DCB). Isso pode acontecer até duas vezes seguidas, sem a necessidade de fazer uma nova perícia.

  1. Perícia Médica Após as Prorrogações Automáticas

Se o segurado já usou as duas prorrogações automáticas ou se a perícia está marcada em menos de 30 dias, ele terá que passar por uma nova avaliação médica. Existem dois tipos de perícia:

  • Perícia Médica Conclusiva (PMC): Avalia se o segurado ainda tem direito ao benefício. A conclusão pode ser que o benefício seja mantido, encerrado, que o segurado seja encaminhado para reabilitação profissional, ou, em alguns casos, seja concedido o auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
  • Perícia Médica Resolutiva (PMRES): Se a primeira perícia (PMC) não indicar claramente o que fazer, a PMRES será realizada para definir qual o próximo passo, como retorno ao trabalho, reabilitação ou aposentadoria por invalidez.
  1. Retorno Antecipado ao Trabalho

Se o segurado se sentir apto para retornar ao trabalho antes do fim do benefício, ele pode fazer isso sem precisar de nova perícia. Basta formalizar o pedido de cessação do benefício através do aplicativo meu INSS ou pela Central 135.

Conclusão

A Portaria Conjunta nº 49/2024 traz de volta regras que já existiam antes, tornando o processo de prorrogação mais rápido e previsível para quem precisa. Além disso, ela permite que o segurado volte ao trabalho quando se sentir capaz, sem precisar passar por uma nova avaliação médica, trazendo maior efetividade para sistema e ao segurado que deseja de solução rápida.

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