Quando estiver no seu posto de trabalho e, sem qualquer motivo, for transferida(o) para locais muito mais distantes da sua casa, não sendo realocada(o) para um posto compatível com seu anterior, procure o Departamento Jurídico do SEEVISSP, pois nessa situação a empresa ou lhe coloca em um posto de trabalho com as mesmas condições de transporte ou lhe dispensa sem justa causa, conforme prevê a cláusula 73 da nossa Convenção Coletiva:
“Na hipótese de rescisão contratual ou vencimento de contrato com as empresas tomadoras, a empresa contratante se obriga a dispensar sem justa causa o funcionário, se não houver condições de realocá-lo em outro posto de serviço, que não implique em transferência de domicílio ou em que não haja condições idênticas de transporte coletivo, com a assistência direta e obrigatória do Sindicato da Base, mediante comunicação prévia obrigatória.
Parágrafo primeiro – Qualquer solução diversa da prevista no caput, somente poderá ser tomada mediante negociação formal e documentada com a entidade sindical profissional de representação da base.
Parágrafo segundo – O recolhimento do armamento / coletes no ato da transição é de responsabilidade da empresa substituída.”
Para mais informações sobre o tema e quaisquer outros que tenha dúvidas, compareça ao nosso Departamento Jurídico de segunda a sexta-feira, das 8 às 12h ou pelo telefone (11)3363-3310.
Confira o boletim completo: Foi transferido para posto de trabalho distante3?