Aprovação no Senado Federal: Avanços na Regulamentação da Aposentadoria Especial por Periculosidade (PL 245/2019) Rumo ao Congresso Nacional
O Senado aprovou em 10.05.2023 um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade.
O PL 245.2019 define requisitos para acesso à aposentadoria especial de segurados expostos a agentes nocivos à saúde. Terão direito à aposentadoria especial os seguros expostos a agentes químicos, físicos e biológicos, de acordo com a lista definida pelo Poder Executivo, sendo requisito a carência mínima de 180 meses de contribuições.
Os requisitos variam conforme a filiação ao RGPS antes ou depois da reforma da Previdência.
Para filiados antes da reforma, há três opções conhecidos como sistema de pontos: 66 pontos com 15 anos de exposição, 76 pontos com 20 anos de exposição e 86 pontos com 25 anos de exposição, conforme Emenda Constitucional 103.2019.
O projeto propõe o quadro de atividades específicas, como vigilância ostensiva e transporte de valores, com base no tempo de exposição. Atividades com risco à integridade física serão equiparadas se houver 25 anos de exposição a agentes prejudiciais à saúde.
É necessário sempre verificar a exposição ao risco por meio de Laudos Técnicos Previdenciários (PPP) e outros laudos exigidos pela lei, uma vez que são os respectivos documentos que atestam a periculosidade e concede a aposentadoria especial.
Com a aprovação ao Senado Federal a PL 245/2019, seguirá para o Congresso Nacional e, após votação, sendo positivo, será enviado para a sanção presidencial, tornando-se lei.
Fonte: Agência Senado
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