11 de julho de 2011
Após ação coletiva do Seevissp, a empresa Embrase adequou a concessão do convênio médico de acordo com o disposto na Convenção Coletiva, haja vista que desde 2006 a empresa efetuava descontos a maior a tal título.
Como forma de indenizar os vigilantes que sofreram descontos a maior haverá, a partir de junho de 2011, a isenção de qualquer desconto a título de convênio médico aos trabalhadores constantes na planilha enviada pela empresa.
Importante esclarecer que caso algum trabalhador constante na relação seja dispensado da empresa durante o período que teria de isenção dos descontos, a empresa pagará juntamente com as verbas rescisórias, o valor equivalente ao tempo restante de isenção descrita na planilha.
Vigilantes da Embrase, entre em contato com a CAS 3331-6447 para saber se seu nome consta na relação e saber por quantos meses não deverá ter qualquer desconto a título de convênio médico.